
POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E ATOS ILÍCITOS
de identificação para validação e verificação de idoneidade, licitude da atividade, contatos, documentação
comprobatória de atividade, cruzamento de informações declaradas com as disponíveis online ou em
Bureau, bem como validar informações importantes sobre Compliance e a capacidade do Cliente Parceiro
em cumprir com algumas diretrizes importantes de PLD e CFT, sendo algumas abaixo qualificadas:
A. Documentos Obrigatórios:
Deverão ser enviados, obrigatoriamente, no mínimo os documentos que comprovam a atividade,
porte, qualificação, constituição e capacidade de operacionalização da parceria, tais como: (i) ato
constitutivo e/ou Última Alteração Contratual Consolidada, (ii) declaração de Faturamento, (iii)
documentos dos Sócios e Administradores, (iv) formulário de coleta de dados, e (iv) respostas e
comprovações práticas de aplicação das questões e perguntas ao Cliente Parceiro feitas.
B. Informações Relevantes:
Os dados cadastrais do Cliente Parceiro são compostos dos dados da pessoa jurídica e dos sócios,
administradores, estatutários, consultores, representantes e investidores, bem como dos
responsáveis pelo financeiro, comercial e Compliance.
C. Conduta Ética:
O Cliente Parceiro será indagado sobre o modelo de negócios, se tem PEP na operação, histórico
de processos, comprovação de existência e aplicação de um Programa de Compliance completo,
incluindo, mas não de limitando, a PLD, CFT, Código de Ética dentre outros, visando a gestão de
riscos, fraudes, lavagem de dinheiro e combate a prática de atos ilícitos, de forma ampla e
aplicável. Caso o Cliente Parceiro não tenha um Programa de Compliance estruturado, da forma
como lhe é exigido, será fornecido uma assessoria para implementação de um programa padrão
que atenda a essas necessidades.
D. Declarações:
O titular (administrador ou procurador) do Cliente Parceiro deve assumir inteira responsabilidade
pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues, declarando
que os comprovantes exigidos e as informações fornecidas durante o KYP são verdadeiras,
assumindo inteira responsabilidade por elas. Além disso, ele deve atestar ciência de que a
falsidade nas informações fornecidas e dos documentos apresentados implicará nas penalidades
cabíveis previstas nos Artigos 298 e 299 do Código Penal, bem como de outras legislações
porventura aplicáveis.
O processo de validação e verificação consiste em conferir todos os dados para habilitação do Cliente
Parceiro, cruzando possíveis inconsistência, validando se os dados declarados são os mesmos dos
documentos oficiais comprobatórios da atividade da empresa e dos sócios e confirmando a identidade, a
firma e os poderes. Existem diversas instruções a serem seguidas de boas práticas sobre cruzamento de
informações, algumas delas:
I. Verificação se a oferta parceria comercial condiz com o perfil do Cliente Parceiro, bem como as
metas de atingimento de negócios estão condizentes com o porte e perfil dele;
II. Nível de crédito e inadimplência;
III. Situação do CNPJ e da atividade perante a Receita Federal;
IV. Processos judiciais; e
V. Verificação de domicílio bancário do cliente, que deve garantir a correspondência entre a conta
bancária fornecida no momento do cadastro e o CNPJ ou CPF fornecidos.
VI. Avalia-se ainda a quantidade e a qualificação do Cliente Parceiros em sites de reputação, como
Reclame Aqui, bem como no Procon, caso estiver disponível;